WP 2025-12 Site Multicare - Glossário Multicare

Multicare

Consulte aqui Glossário e esclareça as suas dúvidas

 

 

Acidente

Acontecimento fortuito, súbito e anormal, provocado por causa externa e alheia vontade à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais, clínica e objetivamente constatadas.

Acta adicional

Acontecimento fortuito, súbito e anormal, provocado por causa externa e alheia vontade à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais, clínica e objectivamente constatadas.

Afecção

Toda a doença ou acidente que tenham sido objeto de um diagnóstico inequívoco ou que, com suficiente grau de evidência, se haja revelado.

Agregado familiar

O Tomador do Seguro ou, no caso de um seguro de grupo, o Aderente e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum: -o cônjugue ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjugues; -os ascendentes, os filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles, desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos membros do casal).

Apoio familiar no internamento hospitalar

O Apoio familiar no Internamento Hospitalar garante o pagamento das despesas relativas a dormida e pequeno-almoço efetuadas por um acompanhante durante o Internamento Hospitalar da Pessoa Segura, quando esta tiver até 14 anos de idade.

Apólice

Documento que titula o contrato de seguro, de onde constam as respetivas Condições Gerais, Especiais e Particulares acordadas. Todas as alterações que ocorram durante a vigência da Apólice constarão de Acta Adicional.

Assistência ambulatório

A cobertura de Assistência Clínica em Regime Ambulatório garante o pagamento de despesas efetuadas com os Atos Médicos, de diagnóstico ou cirúrgicos, que não requeiram os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, ainda que nele sejam realizados. Estão cobertos por esta garantia: a) Honorários de consultas médicas; b) Honorários Médicos e de enfermagem relativos a outros atos médicos realizados em regime ambulatório; c) Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados em regime ambulatório; d) Exames auxiliares de diagnóstico.

Assistência hospitalar

A Assistência Clínica em Regime Hospitalar garante o pagamento de despesas efetuadas com os atos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, desde que decorrentes de Internamento Hospitalar por período igual ou superior a 24 horas, ou por período inferior se se tratar da realização de média ou grande intervenção cirúrgica. Ficam assim cobertos por esta garantia: 1. Diária hospitalar e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos); 2. Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os atos médicos realizados em Ambiente Hospitalar; 3. Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados em Ambiente Hospitalar; 4. Elementos auxiliares de diagnóstico associados aos actos médicos realizados em Ambiente Hospitalar; 5. Material de osteosíntese e próteses intra-cirúrgicas. 6. Cirurgias de medicina dentária e cirurgia maxilo-facial que resultem de acidente coberto pela Apólice.

Assistência em viagem

A garantia Assistência em Viagem confere à Pessoa Segura, quando em viagem em Portugal ou deslocação no Estrangeiro não superior a 60 dias, o direito a um Serviço de Assistência com as seguintes garantias: Admissão, Transporte, Despesas de Funeral e Repatriamento, Alta sob Vigilância Clínica, Saída da Unidade de Saúde, Envio de Medicamentos.

Assistência médica domiciliária

A cobertura de Assistência Médica Domiciliária garante à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o justifique e nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento das despesas efetuadas com honorários de consultas médicas a realizar no domicílio da Pessoa Segura. A Pessoa Segura suportará, no ato da consulta, o pagamento da co-participação indicada nas Condições Particulares.

Autorização

Ato necessário para o acesso a consultas de especialidades médicas que não fazem parte da Rede de Cuidados Primários Multicare e/ou a todos os Cuidados de Saúde da Rede Médica a obter por prescrição de um Médico Multicare ou através do Serviço de Apoio a Clientes.

Boletim de adesão

Documento preenchido pela Pessoa Segura em que esta se identifica e expressa a vontade de aderir ao contrato de seguro confirmado pelo Tomador do Seguro.

Cartão Multicare

Cartão pessoal e intransmissível, que identifica o seu titular e permite o acesso a cuidados de saúde prestados pela Rede Médica, efectuando imediatamente os seus registos na base de dados da Seguradora, desde que tenha banda magnética.

Certificado individual de adesão

Documento emitido pela Seguradora para cada uma das Pessoas Seguras, comprovativo da sua aceitação de inclusão no Seguro de Grupo.

Coeficiente K

Coeficiente de ponderação para a valorização de atos médicos, utilizado no CNVRAM (Código de Nomenclatura do Valor Relativo de Atos Médicos) e publicado pela Ordem dos Médicos.

Co-participação/Franquia

Parte da despesa expressa em valor ou percentagem que fica a cargo da Pessoa Segura.

Comparticipação

Parte da despesa expressa em valor ou percentagem que fica a cargo da Seguradora.

Doença

Qualquer alteração involuntária do estado de saúde, com carácter negativo, não causada por acidente e diagnosticada por um médico.

Doença ou lesão preexistente

Considera-se preexistente ao contrato de seguro qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual haja recebido aviso médico ou tratamento antes da data da celebração do contrato de seguro.

Estomatologia

A garantia de Estomatologia assegura nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efetuadas com os actos Médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, do foro estomatológico, que requeiram ou não os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, a seguir indicados: a) Honorários médicos; b) Exames auxiliares de diagnóstico; c) Próteses estomatológicas; d) Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados; e) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos); f) Medicamentos ministrados durante o internamento hospitalar.

Exames Gerais de Check-up

Esta cobertura garante o pagamento de despesas efetuadas pela Pessoa Segura com a realização de exames específicos ou gerais de saúde.

Extensão ao estrangeiro

Esta garantia assegura à Pessoa Segura, o direito a recorrer a serviços com cuidados de saúde fora do território nacional.

Indexação

Alteração automática dos termos do contrato, no que respeita a Valores Seguros e correspondente Prémio, com efeitos na data de cada vencimento, em função de um índice a indicar nas Condições Particulares.

Internamento hospitalar

Período de tempo em que a Pessoa Segura permaneça numa Unidade Hospitalar para tratamento clínico, verificando-se a necessidade de ocupação de cama hospitalar.

Médico

Licenciado por uma Faculdade de Medicina ou Medicina Dentária, legalmente autorizado a exercer a profissão e cuja especialidade e inscrição sejam reconhecidas pela Ordem dos Médicos ou pela Associação Portuguesa de Medicina Dentária, em Portugal.

Ocorrência/Sinistro

Evento ou conjunto de eventos suscetíveis de desencadear o funcionamento das garantias do contrato de seguro.

Parto normal/Cesariana e interrupção involuntária da gravidez

Esta garantia assegura o pagamento das despesas efectuadas pela Pessoa Segura com actos médicos de diagnóstico e cirúrgicos, decorrentes de Parto ou Interrupção Involuntária da Gravidez, que requeiram os meios e serviços existentes em ambiente hospitalar, a seguir indicados: a) Acomodação Diária hospitalar da Pessoa Segura e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos a ela respeitantes (diárias, bloco operatório e equipamentos); b) Honorários médicos e de enfermagem; c) Materiais e todos os produtos associados a esses actos médicos realizados; d) Elementos auxiliares de diagnóstico da Pessoa Segura efectuados durante o período de internamento; e) Medicamentos ministrados à Pessoa Segura durante o internamento hospitalar.

Pequena cirurgia

Consideram-se pequenas cirurgias todas aquelas cuja valorização do Ato Médico a realizar seja inferior a 100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e valores Relativos dos Atos Médicos (CNVRAM), publicado pela Ordem dos Médicos.

Período de carência

Período de tempo que difere a produção de efeitos das garantias seguras para data posterior à do início do seguro.

Período de espera

Período de tempo que difere o início do pagamento do subsídio diário.

Pessoa Segura

A pessoa singular no interesse da qual é celebrado o presente contrato de seguro e que esteja indicada nas Condições Particulares da Apólice.

Prémio

Preço do seguro contratado, a pagar pelo Tomador do Seguro ao Segurador.

Prestações de rede

Prestações garantidas pelo presente contrato de seguro que implicam a disponibilidade à Pessoa Segura dos cuidados de saúde garantidos pela Apólice, através da Rede Médica.

Prestações por reembolso

Prestações garantidas pelo presente contrato de seguro, a título de comparticipação à posteriori, que consistem no reembolso parcial de despesas efetuadas pela Pessoa Segura, fora da Rede Médica, efetuadas em consequência de evento coberto pelas garantias da Apólice.

Rede de cuidados primários Multicare

Rede de Médicos integrada na Rede Médica, constituída por Médicos das especialidades de Medicina Interna/Clínica Geral, de Ginecologia/Obstetrícia e de Pediatria.

Rede de cuidados de saúde Multicare

Conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, centros de diagnóstico, clínicas, hospitais e outras unidades de saúde com os quais a Seguradora celebrou um acordo de prestação de serviços e aos quais paga diretamente por conta da Pessoa Segura.

Segurador

A Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve com o Tomador do Seguro o presente contrato de seguro.

Seguro individual

Seguro efetuado relativamente a uma pessoa singular, podendo o contrato incluir no âmbito das coberturas o seu agregado familiar.

Serviço de apoio a clientes

Serviço de apoio telefónico permanente, através do qual o Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem.

Ainda precisa de ajuda? Fale connosco.